A Associação tem como escopo principal a protecção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em actividade, para o efeito, um corpo de bombeiros voluntários, com observância do definido no regime jurídico dos corpos de bombeiros e demais legislação aplicável.
Com estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu escopo principal, a Associação pode desenvolver outras actividades, individualmente ou em associação, com outras pessoas singulares ou colectivas, nomeadamente:
a) Prestação de cuidados de saúde, actividades desportivas, culturais e recreativas, conducentes a uma melhor preparação física e intelectual dos seus associados;
b) Actividades de carácter social de apoio e protecção à infância, à juventude, à deficiência e aos idosos ou em qualquer situação de carência que justifique uma actuação pró humanitária.
Pode, ainda, desenvolver outras actividades, a título gratuito ou remunerado, com ou sem fins lucrativos, nomeadamente a prestação de serviços, comerciais ou industriais, individualmente, ou através de parceria, associação ou por qualquer outra forma legalmente prevista, desde que permitidas por deliberação da Assembleia Geral e os lucros dessas actividades revertam para os seus fins estatutários.